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Setor Judicial
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Estatuto Militar da Polícia Civil do Habblet Hotel ® Empty Estatuto Militar da Polícia Civil do Habblet Hotel ®

Ter Jun 19, 2018 8:58 pm
SEDE MILITAR REVOLUCIONÁRIA ®
SETOR LEGISLATIVO


ESTATUTO MILITAR

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Artigo 01 - A Sede Militar Revolucionária tem como objetivo preservar e divulgar a Habbo Etiqueta e formar excelentes militares e cidadãos.


Artigo 02 - Todos os policiais pertencentes à Sede Militar Revolucionária deverão cumprir todos os capítulos e artigos presentes neste Estatuto Militar.


Artigo 03 - Todos os artigos e capítulos desde Estatuto Militar que se referem à moral e postura deverão ser cumpridos fora ou dentro de todos os quartos oficiais da Polícia SMR.


CAPÍTULO II - ACESSOS


Artigo 04 - É liberado acesso aos batalhões e quartos da Polícia SMR apenas a aliados, convidados do Alto Comando Supremo e a militares fardados, com missão correta e grupo favoritado.


Artigo 05 - A única empresa aliada à Polícia SMR é a Organização UNEP. Todos os funcionários dela estão permitidos a entrar nos batalhões. Ressaltando que os mesmos deverão estar devidamente uniformizados, com missão e emblema.


Artigo 06 - Todos os policiais que estiverem na lista negra da Polícia SMR e façam parte da Organização UNEP estarão proibidos de adentrarem nas dependências da polícia.


Artigo 07 - Oficiais reformados de patente de Coronel/Diretor só poderão permanecer no batalhão devidamente formalmente fardados, com a missão correta e com o grupo de Oficiais Reformados favoritado. Segue abaixo o padrão da missão de um oficial reformado:



[SMR] Oficial Reformado [Último posto conquistado]



CAPÍTULO III - BATALHÃO


Artigo 08 - O Oficial de Comando (OC) é o responsável por cuidar de todo o batalhão tanto dentro como fora. O seu posto é localizado no palanque com o tapete amarelo e o balão de fala de quem o assumir deverá ser amarelo. A sua função é determinar funções para todos os militares e anunciar o comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.



Observação: para assumir a função de Oficial de Comando é necessário que o policial ocupe a patente de sargento/equivalência ou superiora, possuir o Curso de Preparação de Sargentos devidamente concluído e possuir direitos no batalhão.



Artigo 09 - O Oficial da Recepção (OR) é o responsável por cuidar da recepção. O seu posto é localizado no palanque com o tapete vermelho e o balão de fala de quem o assumir deverá ser vermelho. Tem também como função complementar o "Sentido" do OC.



Observação: para assumir a função de Oficial da Recepção é necessário que o policial ocupe a patente de sargento/equivalência ou superiora e possuir o Curso de Preparação de Sargentos devidamente concluído.



Artigo 10 - A Sala de Estado é destinada a todos os policiais que não se encontram ausentes e estão aptos a assumir alguma função. Em caso de todas as funções estarem ocupadas, é para lá que os militares se deverão dirigir.


Artigo 11 - A Sala Operacional é a área destinada pela entrada de policiais do Corpo de Praças, convidados e aliados no batalhão. A Sala Operacional é organizada em 4 Operadores e 1 Auxiliar Operacional.


Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo favoritado do policial.


Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do policial, se possui número nas costas e se possui o balão de fala na cor branca.


Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.


Operador 4 - O Operador 4 é o responsável por verificar os requisitos dos Recrutas vindos da recepção. Para além disso, deverá verificar também se eles estão presentes na listagem de exonerados.


Auxiliar Operacional - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores organizados, ativos e atentá-los aos comandos que forem dados ao batalhão.

Observação¹: para assumir a função de Operador é necessário que o policial ocupe a patente de cabo/equivalência ou superiora e possuir o Monitoramento Especializado de Cabos e a Aula de Defesa devidamente concluídos.


Observação²: para assumir a função de Auxiliar Operacional é necessário que o policial ocupe a patente de sargento/equivalência ou superiora e possuir o Curso de Preparação de Sargentos devidamente concluído.

Artigo 12 - O Sentinela é o responsável por aplicar uma pré-instrução saudável aos Recrutas enquanto eles estiverem à espera da aula. Também tem como função abrir a porta de acesso ao corredor da Companhia dos Monitores.



Observação: para assumir a função de Sentinela é necessário que o policial ocupe a patente de cabo/equivalência ou superiora e possuir o Monitoramento Especializado de Cabos devidamente concluído.


CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA


Artigo 13 - A Polícia SMR é organizada hierarquicamente em dois corpos, sendo eles: Corpo de Oficiais e Corpo de Praças. A hierarquia constituída por 13 patentes e cargos.


Artigo 14 - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia SMR:

Corpo de Oficiais:


Comandante-geral
Comandante
Marechal

General
Coronel
Capitão
Tenente


Corpo de Praças:


Aspirante
Suboficial
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 15 - Hierarquia do Corpo Empresarial da Polícia SMR:

Equivalência dos Cargos Empresariais às patentes Militares:


Cargos Oficiais:


Chanceler - Comandante-geral
Presidente - Comandante
Vice-Presidente - Marechal
Diretor - General
Analista - Coronel
Desembargador - Capitão
Escrivão - Tenente


Cargos Praças:


Superintendente - Aspirante
Inspetor - Suboficial
Secretário - Sargento
Sócio - Cabo
Agente - Soldado

Artigo 16 - Valores dos cargos do Corpo Empresarial:

Chanceler - 500 câmbios
Presidente - 400 câmbios
Vice-Presidente - 300 câmbios
Diretor - 200 câmbios
Analista - 100 câmbios
Desembargador - 50 câmbios
Escrivão - 25 câmbios
Superintendente - 20 câmbios
Inspetor - 15 câmbios
Secretário - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios
Agente - Grátis



Observação: o cargo de Agente é grátis pois poderá ser adquirido por meio de contratações.

Artigo 17 - O Comandante Supremo é a autoridade máxima dentro da Polícia SMR.


Artigo 18 - Todas as promoções e rebaixamentos devem ser feitas de maneira legítima. Para cancelar uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar é necessário a permissão de 02 corregedores.


Artigo 19 - Todas as demissões também devem ser feitas de maneira legítima. O policial que rebaixar deverá apresentar provas pela aplicação dessa punição. O Policial demitido terá direito a recorrer a um Oficial superior à patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia SMR.


Artigo 20 - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover/rebaixar/demitir policiais inferiores a eles. Ressaltando que todas as ações deverão estar de acordo com o Estatuto Militar.

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal
promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Aspirante promove/rebaixa/demite até Suboficial.
Suboficial (com Aula de Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

Observação: para um policial do Corpo Militar promover um militar inferior do Corpo Empresarial, necessita da permissão de 1 corregedor no caso de ser um praça e de 2 corregedores no caso de ser um oficial.


Artigo 21 - Membros do Corpo Empresarial estão aptos para promover/rebaixar/demitir policiais inferiores a eles. Ressaltando que todas as ações deverão estar de acordo com o Estatuto Militar.


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Analista.
Analista - promove/rebaixa/demite até Desembargador.
Desembargador - promove/rebaixa/demite até Escrivão.
Escrivão - promove/rebaixa/demite até Superintendente.
Superintendente - promove/rebaixa/demite até Inspetor.
Inspetor - promove/rebaixa/demite até Secretário * Com permissão de um Oficial.

Observação: para um policial do Corpo Empresarial promover um militar inferior do Corpo Militar, necessita da permissão de 1 corregedor no caso de ser um praça e de 2 corregedores no caso de ser um oficial.


Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Monitores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de um Monnitor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado/Agente: Poderá ser promovido à patente de Cabo/Sócio o Soldado/Agente que possuir a Fiscalização (FIS) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Fiscalizadores e Treinadores, respetivamente, da Polícia SMR.

Promoção para Cabo/Sócio: Poderá ser promovido à patente de Sargento/Secretário o Cabo/Sócio que possuir o Monitoramento Especializado de Cabos (MEC) e a Aula de Defesa (DEF) disponibilizado pelos Monitores e Fiscalizadores, respetivamente, da Polícia SMR.

Promoção para Sargento/Secretário: Poderá ser promovido à patente de Suboficial/Inspetor o Sargento/Secretário que possuir o Curso de Preparação de Sargento (CPS) disponibilizado pelos Treinadores da Polícia SMR.

Promoção para Suboficial/Inspetor: Só poderá ser promovido à patente de Aspirante/Superintende o Suboficial/Inspetor que se integrar em uma Companhia, realizar o Monitoramento Especializado de Suboficiais (MES) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado pelos Monitores e Fiscalizadores, respetivamente, da Polícia SMR.

Promoção para Aspirante/Superintendente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente/Escrivão o Aspirante/Superintendente que concluir com notas superiores a "8" em todos os temas da Academia Policial e for aprovado nas duas avaliações (Conhecimentos Gerais e Ortografia).

Artigo 22 - Mínimo de dias para a promoção do policial militar/equivalência:



Recruta - Soldado: 0 dias
Soldado/Agente - Cabo/Sócio: 0 dias
Cabo/Sócio - Sargento/Secretário: 3 dias
Sargento/Secretário - Suboficial/Inspetor: 5 dias
Suboficial/Inspetor - Aspirante/Superintendente: 5 dias
Aspirante/Superintendente - Tenente/Escrivão: 10 dias
Tenente/Escrivão - Capitão/Desembargador: 15 dias
Capitão/Desembargador - Coronel/Analista: 20 dias
Coronel/Analista - General/Diretor: 25 dias
General/Diretor - Marechal/Vice-Presidente: 30 dias
Marechal/Vice-Presidente - Comandante/Presidente: 30 dias
Comandante/Presidente - Comandante-geral/Chanceler: 30 dias

Artigo 23 - Dentro do Corpo de Oficiais da Polícia SMR existem vagas para cada patente com o intuito de promover a organização militar e melhorar a qualidade e formação dos oficiais. Segue abaixo as vagas de cada patente:



Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler promovido: 3 vagas / Chanceler por compra: 3 vagas
Comandante: 4 vagas
Marechal: 8 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 12 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 18 vagas



Artigo 24 - Os oficiais possuem o direito de gozar da política de licença serviço. A licença serve para o oficial se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Seguem abaixo os tempos autorizados:


Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficarem por um tempo menor de 30 dias, pagarão pelos termos referentes à licença.

Observação: a política de licença de serviço poderá também ser aplicada aos Chanceleres que tiverem subido por mérito.

Artigo 25 - Caso um Oficial fique ausente durante um período superior a 10 dias sem avisar o Setor de Recursos Humanos será recolocado na patente de Aspirante.



Artigo 26 - Qualquer Oficial que fique mais de 3 dias (72 horas) sem entrar no jogo poderá ser rebaixado por um superior independente do seu desempenho nas companhias e grupos de tarefa.


Artigo 27 - Os membros do Corpo Empresarial não podem pedir licença no caso de ausência, pois têm direito a se ausentarem por períodos até 90 dias.


Artigo 28 - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com as suas equivalências possuem fardamento livre. Contudo, o fardamento deverá ser formal.


CAPÍTULO V - COMPANHIAS


Artigo 29 - Companhia dos Monitores: Essa companhia é responsável por aplicar a instrução inicial dos recrutas e algumas aulas sobre aprofundamento do conhecimento sobre a policia.



Artigo 30 - Companhia dos Fiscalizadores: Essa companhia é responsável por aplicar fiscalizações, ou seja, verificar o conhecimento dos policiais e aprimorar se necessário. Além de fazer algumas verificações ao SRH.


Artigo 31 - Companhias dos Treinadores: Essa companhia é responsável por aplicar treinos com o intuito de melhorar a parte técnica e agilidade dos policiais.


Artigo 32 - Ao se juntar a uma companhia o policial deverá assumir um compromisso e responsabilidade em cumprir as suas metas semanais. Cada companhia tem sua hierarquia, gratificações e normas.



Observação¹: poderão fazer teste para companhias todos os policiais de patente superiora ou igual a Sargento ou Cabos com permissão da liderança.

Observação²: cada policial poderá participar somente numa companhia, exceto companhias-gerais.




CAPÍTULO VI - COMPANHIAS GERAIS


Artigo 33 - A Academia Policial tem por finalidade aprimorar a capacidade dos policiais que ocupam a patente de Aspirante, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outros. O Aspirante só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas os temas do Curso de Formação de Oficiais.


Artigo 34 - O Setor de Recursos Humanos é um grupo responsável por cuidar da parte do Setor Administrativo, mantendo-o organizado e atualizado.


CAPÍTULO VII - GRATIFICAÇÕES


Artigo 35 - As medalhas são as gratificações que você recebe por comparecimento as aulas, cumprimento de metas em companhias, ou outros meios externos. Elas zeram todo mês.


Artigo 36 - As medalhas de honra é a honraria superior de um policial. Após dada por um membro da supremacia, ele tem o direito de por como acessório na sua farda pelo tempo estimado, além de receber sentido no batalhão.


CAPÍTULO VIII - GRUPOS


Artigo 37 - Os grupos essenciais são aqueles que devem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia SMR:


¥ POLÍCIA SMR ¥
[SMR] Corpo Empresarial ®️
[SMR] Corregedoria ®️
[SMR] GAD ®️
[SMR] Patente ®️
- [SMR] Cabo ®️
- [SMR] Sargento ®️
- [SMR] Suboficial ®️
- [SMR] Aspirante ®️
- [SMR] Tenente ®️
- [SMR] Capitão ®️
- [SMR] Coronel ®️
- [SMR] General ®️
- [SMR] Marechal ®
- [SMR] Comandante ®️
- [SMR] Comandante-geral ®️

Artigo 38 - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.



[SMR] Corpo de Oficiais ®️
[SMR] Monitores ®️
[SMR] Fiscalizadores ®️
[SMR] Treinadores ®️
[SMR] Academia Policial (CFO)

... [Demais Grupos Auxiliares]


CAPÍTULO IX - CORREGEDORIA


Artigo 39 - A Corregedoria é um orgão responsável por todas as ações entre outros processos que involvam a Polícia SMR, a Corregedoria e o Alto Comando Supremo são o futuro e a cabeça da Polícia SMR, podendo realizarem a manutenção e o que for necessário para o crescimento da mesma.



Artigo 40 - O Alto Comando Supremo possui total autoridade para intervir em qualquer decisão da Corregedoria.


CAPÍTULO X - GRUPAMENTO DE ATAQUE E DEFESA


Artigo 41 - O Grupamento de Ataque e Defesa é um orgão responsável por cuidar da defesa e preservação da Polícia SMR em tempos de guerra. Tem o objetivo de cuidar da defesa interna e externa da polícia.


CAPÍTULO XI - SISTEMA DE DIREITOS


Artigo 42 - Apenas os policiais da confiança do Alto Comando Supremo irão possuir direitos nos batalhões da Polícia SMR.


Artigo 43 - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.


CAPÍTULO XII - SALÁRIOS


Artigo 44 - Cada patente/cargo possui o seu salário fico. Segue abaixo a lista de valores atuais:



Soldado - 1c
Cabo - 2c
Sargento - 3c
Suboficial - 4c
Aspirante - 5c
Tenente - 6c
Capitão - 7c
Coronel - 8c
General - 9c
Marechal - 10c
Comandante - 11c
Comandante-geral - 12c






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