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Código Penal Militar da Polícia Civil do Habblet Hotel ®
Ter Jun 19, 2018 8:58 pm
SEDE MILITAR REVOLUCIONÁRIA ®
SETOR LEGISLATIVO
CÓDIGO PENAL MILITAR
DECRETO-LEI N° 1.002, DE 30 MARÇO DE 2018
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 01 - O Código Penal Militar (CPM) da Sede Militar Revolucionária, sendo uma emenda do estatuto da mesma, age como documento onde estão encontradas as possíveis infrações de um policial, e suas devidas punições.
Artigo 02 - Todos os policiais devidamente cadastrados no Setor de Recursos Humanos e/ou pertencente a um emblema de patente ou departamento oficial, pertencente a reserva, ou ativa, estão sujeitos a punições dispostas no presente documento.
Artigo 03 - Setor Legislativo da Sede Militar Revolucionária:
O Setor Legislativo da Sede Militar Revolucionária é comandado pela Corregedoria, formada pela Supremacia e seus membros. Todos os corregedores, tem como dever, guardar pela justiça da instituição.
CAPÍTULO II - DOS CRIMES MILITARES
Artigo 04 - Má conduta:
Má conduta é definida pelo presente documento como:
Parágrafo 1: Qualquer ação, autorizada ou não por um superior, cometida que não corresponda os valores da Sede Militar Revolucionária e do Militarismo Habbiano ou a Habbo Etiqueta.
Parágrafo 2: Mentir, manipular informações, não seguir a habbo etiqueta, infidelidade, brigas, pode ser vista mas não se limitando a má conduta.
Parágrafo 3: As punições para tal ato vão de: rebaixamento até dispensa militar (demissão).
Artigo 05 - Abuso de poder:
Segundo o presente documento, abuso de poder é visto, mas não se limita a:
Parágrafo 1: Abusar do poder que lhe é confiado pela Supremacia da Sede Militar Revolucionária, tratar qualquer membro que seja seu superior em hierarquia geral, ou hierarquia de departamento de forma desrespeitosa ou abusiva, que não corresponda os valores da SMR.
Parágrafo 2: Denegrir, ou ofender a imagem de um inferior, humilhar perante o batalhão, é visto como abuso de poder.
Parágrafo 3: Todo aquele que for apanhado a abusar do poder que lhe é concedido, será rebaixado até que seja julgado seu inquérito, podendo até mesmo ser demitido da Sede Militar Revolucionária.
Artigo 06 - Negligência
É visto como negligência perante o presente documento, mas não se limitando a:
Parágrafo 1: Não cumprir de forma efetiva suas funções no batalhão da Sede Militar Revolucionária.
Parágrafo 2: Não cumprir de forma efetiva suas funções nos departamentos internos e externos da Sede Militar Revolucionária.
Parágrafo 3: Todo o oficial, que presenciar algum policial cometendo algum erro e não puni-lo poderá ser julgado pelo crime de negligência.
Parágrafo 4: Todo aquele que não informar que ficará ausente por certa quantidade de dias, será punido por negligência.
Parágrafo 5: A punição para o crime de negligência vão desde o comando apresentar-armas até um rebaixamento. Casos mais graves poderão resultar em uma demissão.
Artigo 07 - Traição:
É descrito o crime de traição no presente documento como:
Parágrafo 1: Trair a Sede Militar Revolucionária, modo com que favoreça outra organização militar, sendo ela aliada, neutra ou inimiga.
Parágrafo 2: Sair da Sede Militar Revolucionária, para se dirigir a outro trabalho militar, sem antes postar sua demissão no Setor de Recursos Humanos.
Parágrafo 3: Toda traição será punida com no mínimo uma dispensa desonrosa (demissão).
Artigo 08 - Insuficiência para a patente:
É descrito o crime de insuficiência para a patente no presente documento como:
Parágrafo 1: Fraco ou inexistente desempenho em funções do batalhão, pulso firme, desempenho na Companhia e/ou quaisquer habilidades necessárias necessárias para um membro do Corpo de Oficiais.
Parágrafo 2: Todo o oficial que apresentar insuficiência para a patente será primeiramente a de uma advertência verbal. Em seguida, caso não haja resultados, um rebaixamento será aplicado.
Artigo 09 - Ataques não autorizados:
Ataques não autorizados são vistos pelo presente documento como:
Parágrafo Único: Atacar qualquer organização militar, sem consentimento do Setor de Inteligência da Sede Militar Revolucionária, sendo punido com um rebaixamento ou até mesmo uma dispensa honrosa.
Artigo 10 - Ataque ao batalhão do SMR:
Parágrafo Único: Atacar o batalhão da SMR, de modo com que atrapalhe ou não as atividades lá exercidas. A pena mínima para esse crime é demissão.
CAPÍTULO III - DOS RECURSOS CONTRA UMA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 11 - Todo policial devidamente cadastrado no Setor de Recursos Humanos tem o direito de recorrer à Corregedoria da Sede Militar Revolucionária, a qualquer crime que foi acusado.
Artigo 12 - Uma vez o requerimento de recurso requerido, deverá ser marcada uma reunião com os membros da Supremacia e da Corregedoria da Sede Militar Revolucionária, que decidirão em:
Parágrafo 1: Anular a punição administrativa;
Parágrafo 2: Diminuir a punição administrativa;
Parágrafo 3: Permanecer a punição administrativa;
Parágrafo 4: Agravar a punição administrativa.
Artigo 13 - Todas as reuniões da Corregedoria deverão ser realizadas na sala de reunião da Corregedoria, e serão presididas por um Presidente de Mesa que não esteja envolvido no caso.
Artigo 14 - Toda acusação feita em qualquer reunião da Corregedoria, dará direito ao acusado de defesa.
Artigo 15 - É EXPRESSAMENTE proibido acusar alguém perante reunião da Corregedoria, sem a presença da pessoa a tornando revel.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - Todas as emendas e alterações feitas no presente documento poderão ser feitas a qualquer momento, desde que sejam feitas por um membro da Supremacia do SMR, com consentimento de toda a Corregedoria. Entrará em vigor a partir do momento que for publicado.
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